Por conta da falta de comunicação entre patrão e funcionário, muitos deles não conseguem conviver de forma plenamente amigável. O exemplo disso são as férias dos funcionários. É assustador a quantidade de funcionários que entram e saem de férias sem saber o valor exato que deveriam receber.
Aí é que está morando o perigo.
Os funcionários não têm noção das diferentes verbas salariais que recebem. O que são premiações, comissões e gratificações, por exemplo. E ainda tem o famigerado pagamento “por fora” da folha salarial. Esse último é o pior de todos os impasses, o que impacta negativamente a vida financeira da massa trabalhadora.
Vamos por partes. Primeiro vocês precisam saber que a empresa deve pagar as férias do empregado até 02 (dois) dias antes do início das férias. Como é que o trabalhador brasileiro vai curtir as férias sem o pagamento delas?
Segundo, que o valor das férias deve vir com o adicional de férias, o conhecido terço de férias.
Terceiro e mais importante: as férias devem ser pagas com base nas verbas salariais, incluindo, comissões, gratificações e os famosos valores pagos “por fora”.
Não recebeu o dinheiro das férias antes do início delas? Não recebeu os valores das férias junto com o adicional, ou seja, o terço de férias? Não recebeu o valor das férias com inclusão das comissões, gratificações, somados aos valores pagos “por fora”da folha salarial?
Meu amigo e minha amiga trabalhadores do Brasil. Vocês precisam de um advogado trabalhista urgentemente.
Quarto e para encerrar: o não pagamento de forma correta das férias, acarreta o direito ao recebimento das mesmas em dobro, com multas, indenizações, ensejando ainda o direito ao pedido de rescisão indireta por parte do trabalhador. Sabia disso? Não? Pois fique sabendo agora.
Saiba mais com o vídeo do link abaixo: