Muita gente não sabe o que deve compor a remuneração do seu salário. Se deixar, o patrão faz do jeito dele mesmo e fica por isso mesmo também. 

A verdade é que o trabalhador precisa acordar pra vida e saber identificar o que é remuneração, quais são as verbas que compôem a base de cálculo do seu salário, das suas férias, do seu décimo, do seu FGTS e do seu INSS. 

O cidadão simplesmente começa a trabalhar sem perceber que muita coisa que ele recebe por fora ou deixa de receber um tostão se quer irá comprometer o seu futuro próximo e o prejuízo é de doer no bolso mesmo. 

Então vamos lá…

A remuneração é a soma do salário contratualmente estipulado (mensal, por hora, por tarefa etc.) com outras vantagens percebidas na vigência do contrato de trabalho como horas extras, adicional noturno, adicional de periculosidade, insalubridade, comissões, percentagens, gratificações, diárias para viagem entre outras.

O art. 457 da CLT

As verbas consideradas como remuneração e que fazem base para cálculo de 13º salário, férias, rescisões entre outras, são:

Portanto, quando você recebe algo “por fora”, que a empresa não inclui na base de cálculo do seu salário, você estará recebendo menos FGTS, menos INSS, menos décimo, férias e por aí vai.

Por isso, que muita gente fica chateado quando sai da empresa e não recebe quase nada na rescisão. Se você recebe por fora esse é o motivo. É a causa geradora da rescisão tão pequena recebida na saída da empresa. 

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