A aposentadoria dos motoristas de caminhão, motoristas de ônibus e cobradores tem sido bastante debatida no Judiciário a nível nacional.
Alguns juízes concedem aposentadoria especial alegando a penosidade da profissão. Já outros negam o pedido. O fato é que a tese desta aposentadoria ganhou repercussão nacional e foi parar no STJ: Afetação STJ ProAfR no REsp 2166208 – Penosidade/Motorista/Ap. Especial. TEMA 1307 – STJ.
O Ponto controvertido é a partir da vigência da lei. 9032 de 1995. Se cabe reconhecer aposentadoria especial pela penosidade da profissão ou não.
Veja bem, esse tipo de aposentadoria não se confunde com a aposentadoria especial do vigilante.
Aqui, no caso dos motoristas seria uma terceira situação: aposentadoria especial por atividade PENOSA.
Independente do resultado final do STJ, acredito que vale a pena os motoristas e cobradores buscarem esse direito e requerer o benefício de aposentadoria especial pela penosidade.
Ná prática, olhando para realidade do nosso país, da situação da mobilidade pública brasileira, do trânsito caótico, da qualidade da pavimentação das vias públicas e rodovias e do perigo constante por conta da violência, etc. Só no Brasil mesmo para não reconhecer um direito como este.