A tão esperada Medida Provisória que garante o Emprego e Renda saiu do papel. Com isso trabalhadores de todo país têm a perspectiva de permanecer com seus empregos e não apenas isso, terão a garantia governamental de receber seus salários no fim do mês.
Aproximadamente 20 (vinte) milhões de trabalhadores serão beneficiados.
As empresas agradecem, principalmente aquelas cujo faturamento bruto não supere os R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) por ano. Ou seja, praticamente todo pequeno empresário, os inúmeros empreendedores, franqueados e pequenos lojistas de todo país foram contemplados de forma mais abrangente em relação às gigantes do mercado.
A regra é clara, não se trata de ANTECIPAÇÃO DAS PARCELAS DO SEGURO DESEMPREGO. O Governo criou um BENEFÍCIO EMERGENCIAL DE PRESERVAÇÃO DO EMPREGO E RENDA que tem como parâmetro os valores das parcelas do seguro desemprego que atualmente gira em torno de R$ 1.039 a R$ 1.813,03, de acordo com o salário do trabalhador brasileiro. Portanto, em havendo futuras demissões, nossos trabalhadores não serão prejudicados e não terão suas parcelas do seguro reduzidas ou descontadas.
Por falar em desconto, nem as empresas nem os funcionários terão contrapartida nesse programa. Não haverá nenhum reembolso futuro por parte de ambos.
Para os trabalhadores, além da garantia da permanência do emprego e do recebimento do salário, ainda terá estabilidade do período em dobro equivalente à suspensão ou redução da jornada de trabalho, ou seja, se o contrato foi suspenso por 30 (trinta) dias, ele não poderá ser demitido num prazo de 60 (sessenta) dias. Outra vantagem para o trabalhador será a manutenção de todos os benefícios que já vinha recebendo: o vale alimentação, por exemplo, deve ser mantido. Por fim, terá garantido o recebimento de um salário mínimo no país.
Na prática teremos a possibilidade da suspensão da jornada de trabalho por até dois meses e para as empresas com faturamento acima, o governo arcará com o salário integral do trabalhador, que será proporcional a parcela do seguro desemprego, repita-se. Essa medida poderá ser aplicada para quem ganha até três salários mínimo ou ganhe acima de R$ 12.202,12, nesse último caso exige-se o nível superior. Uma vez a empresa enviando o contrato individual para o Ministério da Economia, o empregado receberá o pagamento do benefício em trinta dias a contar da data do envio da informação ao Ministério.
Para quem recebe salário acima de R$ 3.135,00 e abaixo de R$ 12.202,12, só poderá ter seu contrato suspenso caso a empresa faça acordo coletivo com todos os funcionários.
A outra modalidade de garantia do emprego e renda se dá pela redução da jornada de trabalho, que poderá ser de 25%, 50% e 70%. Nesses casos, a empresa pagará o salário proporcional ao tempo de trabalho reduzido e o Governo Federal pagará a outra parte também com base na proporção da parcela do seguro desemprego. Essa medida poderá ter um período maior do que na suspensão do contrato. As empresas poderão reduzir a jornada por até 03 (três) meses.
Todos os outros requisitos da suspensão dos contratos se aplicam na redução de jornada: garantida da permanência do empregado pelo tempo equivalente ao contrato de redução de jornada; observância do faturamento da empresa de até 4.8 milhões de faturamento bruto por ano; trabalhadores com salários de até R$ 3.135,00 e acima de R$ 12.202,12 estes últimos com nível superior poderão assinar contratos individuais. Acima de três salário mínimos e inferior a R$ 12.202,12, terão que realizar contratos coletivos com todos os funcionários e assim por diante.
Para os grandes empresários, que faturam acima de 4.8 milhões, poderão praticar as medidas acima, porém, irão arcar com o valor de 30% (trinta por cento) dos valores, o Governo Federal arcará com a diferença.
Eis o alento. Eis uma luz no fim do túnel. Eis um folego para ambas as partes. Empresas não serão fechadas e trabalhadores não passaram fome. Mas, o bom senso deve prevalecer e cada um deve fazer sua parte.