Um dos modelos de contrato de trabalho trazidos pela Reforma Trabalhista ainda em 2017 vinha sendo subutilizado. Porém, por conta do covid-19 o home office virou realidade e tem salvado milhares de empregos em todo Brasil.

 

De acordo com a Conslidação das Leis Trabalhistas – CLT o tele trabalho, o home office necessita de contrato assinado entre as partes, empresa e empregado. Porém, com o advento da Medida Provisório n. 927/2020, alguns requisitos contratuais foram mitigados. Um deles é a necessidade de aceitação por partes do funcionário. Portanto, a empresa pode adotar essa espécie de trabalho de forma unilateral.

 

Ocorre que, referida MP não tratou do controle da jornada de trabalho o que trouxe grandes abusos de direitos trabalhistas. Principalmente a liberalidade que as empresas têm de enviar mensagens via whats app, e-mails e chamadas de vídeos por diversos aplicativos que viraram os queridinhos do mundo empresarial.

 

De outro modo, o trabalho home office virou também um grande aliado daqueles funcionários que adoram “matar horário” e “fazer de conta” que estão trabalhando.

 

Há, necessariamente, aplicação de boa-fé de ambas as partes. Se de um lado a empresa não deve cobrar e pressionar seus funcionários fora da hora comercial, fora do horário de trabalho costumeiro, aquele mesmo tradicional das 8h às 17hs; por outro lado, o empregado não deve ser esconder atrás de lente do seu computador e fingir que trabalha.

 

Esse é o momento de grandes líderes, de exelentes empresas e de funcionários que se destacam. O Ideal seria haver sensibilidade das empresas em primeiro saber como seus funcionários estão passando, como estão seus familiares, como tem sido essa rotinda de trabalho dentro de casa, com filhos estudando on-line, com esposos e esposas tendo que se arriscar em algum trabalho essencial diariamente e ter que voltar para casa correndo o risco de contaminar alguém.
Deve-se gerar EMPATIA. Essa é a palavra do momento. As empresas devem trazer seus empregados para seu lado. Por sua vez os funcionários devem se munir de provas a seu favor, salvar mensagens, e-mails, e sempre anotar e enviar mensagens no momento de início e do final das suas atividades.

Se ambas as partes fizerem sua parte, quando tudo isso passar, a relação de trabalho estará estreita, pois os laços foram estreitados. Mas, caso não haja essa contribuição mútua, quando do retorno das atividades in locu, teremos aí um grande abismo a ser resolvido e provavelmente os empregados irão cobrar seus direitos de assédio moral (pressões e cobranças fora de hora), além das suas horas extras.

 

 

 

 

 

 

 

 

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