Banco Itaú foi Condenado ao Pagamento de R$ 15.000,00 por danos morais.

Praticar empréstimo indevido no benefício recebido por uma idosa de 77 anos, causa dano moral. Os tribunais têm aumentado os valores indenizatórios.

O STJ já publicou súmula sobre esse tipo de conduta abusiva praticada por instituições financeiras, ou seja, os bancos que realizam empréstimos consignados nas contas e benefícios de aposentados e pensionistas do INSS e demais regimes de previdência do Brasil. 

Trata-se da Súmula 479 “as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”.

No caso específico, o Banco Itaú foi condenado a ressarcir R$ R$ 6.367,61, além de pagar mais R$ 3 mil por dano moral.

No Tribunal, o valor do dano moral aumentou para R$ 15.000,00. 

Fonte: 1015479-02.2020.8.26.0071 TJ/SP

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