Entenda o que o INSS e a Receita Federal estão querendo.
A Portaria 1037 de 26,7,2022 para Verificação de CPF foi criada com o propósito de se evitar fraudes, golpes e mau uso do dinheiro público. Ou seja, visa proteger o cidadão de bem que recebe algum benefício do Governo Federal (INSS) e proteger também os cofres públicos de pessoas de má índole.
Na prática, o CPF do titular do benefício deve está ativo junto a Receita Federal. Ele(a) não poderá está com o CPF suspenso ou cancelado.
De acordo com a portaria, o INSS vai verificar o seu CPF. Se não estiver ativo, o benefício não será pago. O CPF será monitorado junto a receita Federal do Brasil. A intenção primordial é o Combate a fraude, buscando extinguir CPF fantasma, sanar irregularidades.
De acordo com a portaria, o CPF pode ser SUSPENSO: quando o cadastro for incorreto ou incompleto; CANCELADO: por multiplicidade de CPF, um pessoa com vários CPF; Quando a Justiça cancela o CPF falso; Por óbito; e o CPF nulo (fraude na inscrição).
No óbitos, o CPF é cancelado automaticamente e os valores disponíveis serão bloqueados.
O Segurado pode pedir a reativação do benefício nos casos de SUSPENSÃO. (Reativar benefício). Nos casos solucionáveis, o cidadão será notificado pela instituição financeira para se dirigir até a Receita Federal e sanar a falha.
Veja bem, ninguém liga pra o titular do benefício pedindo seus dados, ou lhe chamando pelo whatsapp, se ocorrer, isso é golpe.
Quando o banco não notifica o cidadão, o INSS envia uma carta de exigência.
Ou seja, ninguém vai ligar ou enviar mensagem de whatsapp. Se isso ocorrer, foi um golpe, repita-se.
A última tentativa será a publicação do edital no Diário oficial da união.
Os CPF nulos e cancelados de ofício serão investigados. A intenção é prender as quadrilhas de estelionatários.
Todo mês está sendo feita a verificação dos CPF’s.
Sugerimos passar a informação adiante.