Trabalhadores que adoeceram no trabalho não podem levar falta.

Os trabalhadores que adoecem no trabalho têm direitos específicos, mas não sabem o que fazer na hora do desespero, da dor e da doença. 

Primeiro, todo empregado doente não pode ser demitido, a empresa tem que receber o atestado e pagar os 15 primeiros dias de afastamento. Ou seja, ele não pode levar falta, não pode sofrer desconto no seu salário. É ilegal a empresa fazer isso.

Permanecendo doente, o empregado deve ser encaminhado para o INSS. Que arcará com o salário a partir do 16′ dia da doença.

Quando o empregado que apresenta atestado médico é demitido, ele pode pedir indenização ou então reintegração. Ou seja, a empresa será obrigada a indenizar o trabalhador que adoeceu no trabalho ou reintegra-lo ao trabalho. 

E ainda, para uma função diferente daquele que ocasionou a doença, é o que chamamos de readaptação. 

Por fim, funcionário que contrai doença ocupacional tem 12 meses de estabilidade e consequentemente não poderá ser demitido nesse período. Caso a empresa o demita, pagará esses 12 meses de salário. 

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