E quem não gosta de fazer uma comprinha em apenas dois ou três cliques no celular? Comprar pela internet já é rotina. Praticidade, agilidade, conforto e você ainda foge daqueles vendedores chatos. Concordam comigo?

Então, se você é comprador contumaz da internet, vamos ensina-lo um passo a passo para se resguardar sempre. Vai que um belo dia a sua compra chegue com problemas, defeito, produto errado, estragado e por aí vai. Nunca se sabe quem será o “sortudo” da vez. 

Então, Vamos lá:

Assim que finalizar a compra on-line você já recebe e-mail com os dados da transportadora, prazo de entrega e link para acompanhar o trajeto do seu pedido. Em sendo assim, fica mais ou menos previsível o dia e horário que você receberá a sua compra em casa. 

Quando o seu pedido chegar você:

– deve conferir o qualificação da embalagem para verificar o seu nome; se a nota fiscal estiver dentro do pacote antes de abrir você deverá fazer o seguinte:

– inicie um vídeo em que apareça a embalagem e você (já explico o motivo do vídeo);

– você só deve abrir a embalagem com o vídeo iniciado. Quanto maior o valor da compra, maior a importância de fazer esse vídeo;

– verifique a nota fiscal e confira o seu nome e endereço;

– confira o produto, se está tudo completinho, se não há avarias, arranhões, amassados, etc. 

– se alvo estiver errado, aproxime o bem da tela do celular e mostre o estrago;

– informe no vídeo o dia e hora que você está recebendo a sua compra;

– faça a mesma coisa se o produto vier errado, quebrado, ou se não tem nada a ver com a sua compra; 

– ao finalizar o vídeo você deve fazer uma reclamação no site da empresa que você comprou. Se for por ligação, anote o protocolo. Sugiro realizar a reclamação por e-mail, chat ou whatsapp, facilita e muito para ter uma prova robusta;

– acesso o reclame aqui ou o consumidor.gov e faça a mesma reclamação. Anote sempre os protocolos;

– aguarde o prazo estabelecido pela empresa. Se o prazo for algo fora da realidade e você estiver precisando com urgência do produto, sugiro você optar por:

– protocolar procedimento no PROCON/DECON, Propor ação no Juizado Especial ou contratar um advogado para resolver o caso. 

Se você é leigo, não “tem nervos”, ou seja, não tem paciência nem tempo para fazer isso. Sugiro ir logo em busca de um advogado para resolver o problema pra você. 

Você será reembolsado, poderá receber outro produto em perfeito estado de uso. E tanto na primeira como sa segunda hipósese ainda será indenizado pelo transtorno causado na sua compra. 

Se ainda tiver dúvida ou precisa de ajuda. Fale conosco: wa.link/vm7pz5

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