Esse é um dispositivo legal pouco conhecido por muitos trabalhadores, mas que é muito importante para quem está enfrentando dificuldades no emprego. A rescisão indireta é, basicamente, o direito do trabalhador de romper o contrato de trabalho quando a empresa comete faltas graves. Ou seja, é como se fosse uma ‘justa causa do empregador’.
É um ato formal e processual. O funcionário precisa de um advogado para formalizar o seu pedido de rescisão indireta. Não é simplesmente dizer para o patrão: estou pedindo a minha rescisão indireta. Tem que ser protocolada na Justiça do Trabalho.
Que fique claro: Rescisão Indireta é um processo judicial, uma reclamação trabalhista como qualquer outra. A diferença está na causa, no motivo, na forma de se fazer o processo.
Agora você pode estar se perguntando: O que são essas faltas graves?
Eu vou explicar de maneira bem simples.
Existem várias situações que podem se enquadrar como falta grave. Vou listar algumas das mais comuns, mas antes vou te pedir pra deixar o seu like no vídeo pra ajudar essa informação a chegar em mais pessoas, então vamos lá:
1. Falta de pagamento ou atraso constante do salário. O salário é o que garante o sustento do trabalhador e de sua família. Se a empresa não paga em dia ou deixa de pagar o salário, isso é uma violação grave do contrato de trabalho.
2. Não recolhimento do FGTS. O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é um direito do trabalhador. Se a empresa não está depositando o FGTS corretamente, está infringindo a lei.
3. Descumprimento da jornada de trabalho. Se você está sendo forçado a trabalhar além da sua jornada sem receber pelas horas extras, isso é uma falta grave. A empresa precisa respeitar as horas de trabalho estabelecidas e pagar as horas extras, quando aplicáveis.
4. Condições de trabalho perigosas ou inadequadas. Todo trabalhador tem o direito de atuar em um ambiente seguro. Se a empresa te expõe a riscos que comprometem sua saúde ou sua segurança, sem tomar as devidas providências, você pode pedir a rescisão indireta.
5. Assédio moral ou sexual. Ninguém deve ser submetido a situações humilhantes, de perseguição ou abuso no ambiente de trabalho. Se o empregador ou colegas de trabalho cometem assédio e a empresa não toma medidas para proteger você, essa é outra razão para solicitar a rescisão indireta.
Então, como funciona a rescisão indireta na prática?
Se você está passando por alguma dessas situações, não peça demissão. Se você pede demissão por conta própria, você perde muitos direitos importantes, como o aviso prévio, o FGTS e o seguro-desemprego.
Já com a rescisão indireta, você entra com um processo na Justiça do Trabalho, alegando que a empresa não está cumprindo suas obrigações. Se a Justiça concordar que a empresa realmente cometeu faltas graves, a rescisão indireta é concedida, e aí você recebe todos os direitos como se tivesse sido demitido sem justa causa.
Vou resumir de forma bem clara: a rescisão indireta é o caminho para você romper o contrato de trabalho sem sair no prejuízo, mesmo que seja você que esteja pedindo a saída.
Agora, como proceder se você acha que tem direito à rescisão indireta? O primeiro passo é procurar um advogado trabalhista para te orientar. Ele vai analisar sua situação, verificar se a empresa realmente está cometendo faltas graves e ajudar você a seguir com o processo. Com isso, você pode garantir todos os direitos que já conquistou no seu tempo de trabalho.
Lembre-se: não precisa se submeter a condições injustas. A rescisão indireta existe para proteger o trabalhador dessas situações. r.
Se você ainda tem dúvidas sobre o assunto, clica no link e assiste ao nosso vídeo na íntegra sobre o assunto e você ainda poderá deixar a sua dúvida.
Até a próxima pessoal. Assista ao vídeo: https://youtu.be/9pgk3MQl-OQ?si=jWRm60ZWyIDRj1NW