Não são poucas as empresas que assediam consumidores que possuem financiamentos de veículos, motocicletas e imóveis. 

Uma verdadeira publicidade enganosa, gerando planilhas fictícias, parcelas bem abaixo da realidade do que o cliente vem pagando. 

Na verdade notamos uma investida forte para captação de clientes por parte dessas empresas, com assinatura de contratos que deixam o cliente refém tendo que arcar com o pagamento do financiamento bem como do contrato com a empresa que vendeu a ideia de que iria resolver o problema da vida do cliente.

O grande problema desses contratos de revisão é a venda de uma ideia de que o cliente irá reduzir drasticamente o valor da parcela do financiamento e na maioria das vezes ele fecha o contrato porque as empresas apresentam planilhas de cálculos sedutoras.

Uma propaganda enganosa e uma falha na prestação dos serviços, uma vez que o resultado não aparece na grande maioria das vezes. 

Depois disso, além de não diminuir a dívida do financiamento, o cliente ainda se vê ameaçado do seu nome irar para o SPC e SERASA além de contrair uma nova dívida com a empresa que lhe vendou algo que não cumpriu. 

Num caso real a Justiça concedeu liminar para a empresa se abster de cobrar o cliente, além de não “sujar”o nome do cliente no SPC e SERASA. 

“…determinar que a empresa demandada fique obrigada, em até cinco dias da intimação, a: se abster de apontar o nome da parte demandante (ou exclua, caso o apontamento já tenha sido efetivado), em quaisquer cadastros de restrição a crédito, por conta do débito referente ao contrato objeto da causa, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), bem como a suspender as cobranças à demandante de valores advindos desse contrato, sob pena de multa equivalente ao dobro dos valores indevidamente cobrados, por cobrança”. Processo n. 0051756-98.2024.8.17.8201. TJ/PE.

É sempre saudável e importante consultar o reclame aqui, o consumidor.gov, as redes sociais da empresa, o google maps, etc. Não custa nada conhecer quem você está contratando.

Mesmo assim, foi seduzido e contratou esse serviço e obteve prejuízos no lugar de lucro, a saída será essa:

Você precisa cancelar essas cobranças e evitar que o seu nome vá para o SPC e SERASA, procure um advogado especialista para cancelar o contrato e evitar tudo isso. O pedido de urgência, a conhecida liminar evitará transtornos terríveis como este. 

Se precisar de ajuda e quiser resolver logo agora ao finalizar a leitura deste artigo, entre em contato conosco. 

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