A Lei n. 15.077/2024 foi publicada no finalzinho de 2024 e com ela o Governo Federal pretende aumentar o cerco na busca de diminuir os gastos com o BPC/LOAS, principalmente.
Você pode estar resmungando: Oh novidade. O negócio sempre pega pro lado mais fraco. E é isso mesmo. O pior que é!
Com a entrada em vigor da referida lei, todos os benefícios da Previdência necessitarão de comprovação de biometria. As portarias serão publicadas orientando cada benefício do INSS a implementar a biometria.
Isso não tarda para acontecer. É só aguardar as publicações no decorrer de 2025.
Enquanto o Estado não implementar as portarias, o INSS não poderá negar o benefício por conta da falta da biometria.
Que fique claro pra vocês. Porém, os benefício que já possuirem a referida portaria ou resolução, os titulares dos benefícios devem se resguardar e tratar de resolver a biometria o quanto antes.
São exemplos disso, o BPC/LOAS e o Seguro Defeso que já estão com portarias publicadas e já está valendo a exigência da biometria.
Seja por meio do Título de Eleitor, através do Tribunal Superior Eleitoral – TSE. Se você votou ano passado, está tudo bem, sua biometria estará ok.
Poderá ser através da CNH, sua habilitação e a Carteira Nacional de Identidade. São as três formas de você regularizar a sua biometria.
Mas o cerco não para por aí, ainda em relação ao BPC/LOAS, temos atualizações sobre o CADÚNICO, que necessitará ser atualizado a cada 24 (vinte e quatro) meses. A nova lei exige a atualização. Antes o prazo era de até 48 (quarenta e oito) meses para exigência de atualização do CADÚNICO.
Isso significa que o jeitinho brasileiro não vai cair bem se você está em atraso com o seu grupo familiar. Em tempos como os de hoje, melhor você deixar tudo bem certinho e atualizado. Pois o INSS não vai sair da sua cola.
Para lhe tranquilizar, nos casos de injustiça, do INSS fazer “covardia”com você, uma vez você sendo verDadeiro, um bom advogado irá desfazer essa decisão do INSS de negar ou cortar o seu benefício. Portanto, SEJA VERDADEIRO e HONESTO.
A nova lei tam’bem traz o prazo de de 90 (noventa) dias para atualização do seu CADÚNICO, podendo ser prorrogado por mais 90 dias. Cuidado para não perder esse prazo e ter que iniciar tudo do zero.
Quem avisa amigo é: Se não cumprir a exigência o benefício será suspenso.
Atenção ao grupo dos idosos e deficientes que moram sozinhos: O CADÚNICO deverá ser atualizado na localidade que reside.
Se for localidade de difícil acesso ou dificuldade de deslocamento, não será exigido atualização, enquato o Estado não fornecer condições para implementar a atualização.
E não para por aqui. O CADÚNICO coletará mais informações, em outras bases de dados. Além do CNIS, vai ter aumento da busca por dados do titular do benefício, para confirmar a renda familiar.
A lei aventurou-se a ir além, traz limitações ao Poder Judiciário.
Tem vedação legal – os juízes não podem mais deduzir gastos que eles entendiam que deveriam levar em consideração. Agora o juiz não poderá mais abater mais da renda familiar outras despesas. Ele ficará limitado ao que diz a lei.
Juridicamente falando, teremos muitos processos derrubando essa limitação. Não pode ser, não creio que isso amarre as mãos da Justiça.
Mas não deixa de ser muito complicada a situação do pobre que necessita desse benefício para sobreviver.
Por fim, apenas um detalhe sobre a questão da privacidade quanto ao problema de saúde de cada titular do BPC/LOAS: Na concessão, é obrigatório constar o CID da doença, garantindo a preservação da informação.
É isso, salvem-se quem puder. Boa sorte e na dúvida, procurem ajuda de um profissional. Se quiser ajuda agora mesmo, entre em contato conosco o quanto antes, enquanto ainda estamos aqui.