Muitos trabalhadores têm dúvidas sobre seus direitos quando se trata de rescisão indireta. Uma das perguntas mais comuns é: “Sou obrigado a continuar no trabalho até acabar o processo da rescisão indireta?” A resposta é simples e clara: não. Vamos entender melhor essa questão de acordo com a legislação trabalhista brasileira.

Entenda Seus Direitos:

De acordo com o artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), se o empregador cometer faltas graves, o trabalhador tem o direito de solicitar a rescisão indireta. E o mais importante: você não precisa continuar no trabalho até o fim do processo. Isso significa que você tem o direito de sair do trabalho sem perder os benefícios, mesmo antes de o processo ser concluído.

O que diz a Lei?

O artigo 483 da CLT, especificamente na alínea “d”, dispõe que, quando a empresa não cumpre suas obrigações trabalhistas, como não pagar salários ou horas extras, o trabalhador pode solicitar a rescisão indireta. E segundo o parágrafo terceiro do mesmo artigo, o trabalhador não precisa permanecer na empresa até o fim do processo.

Por que é importante contar com um advogado?

Embora a legislação esteja a seu favor, é sempre recomendado contar com um advogado especialista para orientar e garantir que tudo seja feito da maneira correta. Um advogado poderá ajudar a reunir as provas necessárias, formalizar o pedido de rescisão e assegurar que seus direitos sejam totalmente respeitados.

Não se Deixe Enganar!

Infelizmente, muitos trabalhadores acreditam que devem continuar na empresa até que o processo de rescisão indireta seja finalizado. Essa é uma informação equivocada. Garanta seus direitos com informação e apoio jurídico.

E quando eu ouço do meu cliente quase que diariamente:

“Ah, doutor Bruno, não quero pedir a rescisão indireta porque nem vou fazer com isso. Eu tenho que continuar trabalhando na empresa até o final do processo.”

Quem foi que disse isso?

Anote aí: o artigo 483 da CLT. Lá, na alínea “d”, está bem claro: quando a empresa não cumpre com suas obrigações diárias, não paga seus salários, não paga horas extras, enfim, está errada, cabe ao trabalhador entrar com a sua rescisão indireta. E ele pode sair da empresa assim que der entrada no pedido, conforme o parágrafo terceiro do mesmo artigo 483 da CLT.

Conclusão: Se você está em uma situação insustentável no trabalho, não perca tempo. Não é necessário continuar em um ambiente tóxico e desrespeitoso até o fim do processo. Faça valer seus direitos e procure um advogado especializado para ajudá-lo na rescisão indireta.

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